As drogas naturais ou químicas afetam o sistema nervoso, causam alterações da mente, no corpo e no comportamento das pessoas. Entre os vários tipos de drogas há as estimulantes, alucinógenas, depressivas, narcóticas etc. Todas elas são as causadoras de graves danos físicos e emocionais para o viciado e preocupam a família. As principais vítimas são os jovens, com problemas psicológicos, insatisfeitos com sua qualidade de vida, impulsionados pela busca do prazer, iludidos pela possibilidade de soluções rápidas para seus problemas.
O certo é que o uso abusivo de drogas, principalmente as químicas, sejam elas crack, cocaína, heroína e outras podem levar à letargia, convulsões, coma e até à morte. Os efeitos são devastadores e o quando o dependente químico ou de álcool não tem mais o seu próprio controle, devem participar da triagem no mínimo três sextas-feiras seguidas, às 19 h na Rua Dom Meinrado, 465, Freguesia do Ó, São Paulo (SP). Durante sua participação na triagem fica sabendo da rotina da chácara e como serão atendidos, mas só vai para lá quem quer realmente ser curado, onde terá o tratamento espiritual, físico e mental. As famílias também participam triagem (terapia de família), muitos são leigos e também precisam de ajuda.
Após a triagem, ficando confirmado no dependente, seu descontrole físico e emocional, não tendo condições de continuar convivendo com a família, o dependente será enviado para as chácaras.
A seguir citamos um modelo de normas e procedimentos para conhecimento dos familiares, podendo haver pequenas alterações, entre uma e outra.
NORMAS PARA OS RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS NAS CHÁCARAS
1. As Normas a seguir, visam a um bom funcionamento das Chácaras e a uma completa recuperação do Aluno.
2. Os responsáveis deverão dispor de tempo necessário para a matrícula do Aluno.
3. No ato da matrícula (São Paulo), apresentar documentos do Aluno, exame médico, taxa de matrícula e cesta básica. No ato da internação (chácara), apresentar enxoval completo (conforme lista). O não-cumprimento desses requisitos impedirá a internação do Aluno.
4. O responsável deverá participar do processo de recuperação, por meio de contribuição previamente acertada, bem como visitá-lo regularmente, apoiá-lo de forma otimista, orando e privando-o de preocupação desnecessária que provoque no Aluno um desestímulo a sua recuperação.
5. O responsável deve estar ciente de que as CHÁCARAS não devolverá, em hipótese alguma valores pagos ou mercadorias entregues, caso haja desistência ou fuga do Aluno, reservando-se o direito de não readmiti-lo.
6. Para cobrir despesas extras, como, por exemplo, compra de remédios, passagem de ônibus etc., o RESPONSÁVEL deverá fazer um depósito de R$... (.................). Valores não gastos serão devolvidos ao término do programa.
7. Se o Aluno ficar doente e necessitar de tratamento específico, o responsável será comunicado, devendo tomar as providências o mais rápido possível.
8. O ALUNO é responsável por seus próprios atos, devendo responder por eles na forma da lei, segundo o Código Civil e Penal.
9. As CHÁCARAS não se responsabilizarão por eventuais fugas do Aluno.
10. É proibido entregar ao Aluno qualquer quantia em dinheiro, vales-transporte, vales-refeição, doces, chocolates, biscoitos, medicamentos etc. Todo medicamento deve ser entregue na secretaria com a respectiva bula e receita.
11. É proibido fumar dentro das CHÁCARAS; por isso, por favor, queira deixar em sua visita os cigarros na secretaria, com a direção, e não fornecê-los aos Alunos. Caso o Aluno exija do visitante o fornecimento de cigarros, bem como outros produtos referidos no item anterior, favor comunicar, o fato à direção.
12. As visitas devem trajar roupas discretas, não estar embriagadas, nem em estado de torpor.
13. Qualquer visitante que vier a desobedecer aos itens 10, 11 e 12 terá PROIBIDA sua entrada na CHÁCARA ou em qualquer dependência pertencente a mesma.
l4. Os alunos somente poderão receber visitas, após 30 (trinta) dias de sua internação. As visitas serão sempre nos segundos e quartos domingos das .... h às ................ h.
15. Assuntos não abordados neste regulamento serão avaliados pela LIDERANÇA, sendo sua decisão irrevogável.
P R O V I D E N C I A R
1. CESTA BÁSICA
10 quilos de arroz
05 quilos de feijão
15 quilos de açucar
02 quilos de sal
01 quilo de farinha de trigo
03 quilos de macarrão espaguete
04 pacotes de tempero completo
03 latas de óleo
05 caixas grandes de chá-mate
10 sabonetes
05 pedras de sabão
03 caixas de sabão em pó de l kg
05 pacotes de bom-bril
03 tubos de creme dental
20 rolos de papel higiênico
02 caixas de espiral (para matar pernilongos)
03 frascos de desinfetante (pinho sol)
OBSERVAÇÃO
Esta cesta básica deve ser reposta mensalmente.
2. USO PESSOAL
10 (dez) prestobarba, l (uma) dúzia de prendedor de roupas, xampu, creme rinse, desodorante (somente creme ou stick), l (uma) saboneteira, l (um) cadeado com duas chaves.
3. 2 (duas) fotos ¾ (sem as fotos não será feita a matrícula)
4. E N X O V A L
Roupa de cama e de banho completo (duas trocas), roupa de passeio, roupa de serviço, calçado de passeio e de serviço, meias, cuecas etc.
OBSERVAÇÃO
È proibido o uso de bermudas (durante a semana), shorts, calça de moleton. O uso dessas roupas somente é permitido para dormir.
MATERIAL DE ESTUDO
01 (uma) Bíblia
01 (um) caderno grande de 200 folhas
canetas
envelopes
selos |